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Clube de Tiro Top Shooter
CNPJ 32.379.559/0001-60
CR 298926 / 2ª RM
10/06/2023

Decreto 11.366/2023- Porte de Trânsito

Conforme determina o novo decreto presidencial, os CAC não poderão mais fazer uso do porte de trânsito.

As armas e munições deverão ser transportadas acondicionada em recipientes próprios e separados;

Art 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.
fonte: Https://www.planalto.gov.br/cc
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