Conforme determina o novo decreto presidencial, os CAC não poderão mais fazer uso do porte de trânsito.
As armas e munições deverão ser transportadas acondicionada em recipientes próprios e separados;
Art 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.
fonte: Https://www.planalto.gov.br/cc